ECONOMIA
Transferência acima de US$ 10 mil por 'cripto' terá de ser comunicada ao Coaf
O Banco Central (BC) anunciou nesta quarta-feira (23) a publicação de duas resoluções que buscam promover ajustes na regulação da…

O Banco Central (BC) anunciou nesta quarta-feira (23) a publicação de duas resoluções que buscam promover ajustes na regulação da prestação de serviços de ativos virtuais. As regras vão exigir que transferências para ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil sejam comunicadas de forma específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com a autoridade monetária, a medida é um aprimoramento da norma de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT). As novas regras entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026, com dispositivos específicos relativos ao envio de dados passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As mudanças relativas à norma de PLDFT entrarão em vigor em outubro, mesmo mês estabelecido como prazo final para que as sociedades prestadoras de ativos virtuais (PSAVs) já em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central. A norma também inclui, entre as comunicações automáticas ao Coaf, as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie em valor igual ou superior a US$ 10 mil. O Banco Central comunicou que as medidas trazem aperfeiçoamentos no envio de informações para fins de supervisão e monitoramento e ampliam o prazo operacional para que outras instituições “cessem operações que tenham como contraparte entidades que não estejam autorizadas ou em processo de autorização”. A resolução à qual o BC se refere passa a exigir as seguintes informações: 1) o envio de dados relativos aos saldos contábeis mantidos pela instituição em favor de seus clientes e usuários das plataformas; 2) informações relativas à prestação de serviços de custódia de ativos virtuais, equivalentes ao total de ativos virtuais custodiados, por conta própria ou de terceiros, no país ou no exterior, informados por quantidades e pelos respectivos valores financeiros, bem como as quantidades totais e valores agregados custodiados em favor de cada cliente ou usuário; 3) demonstrações verificáveis, na forma de provas de reservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, em relação às quantidades e aos valores financeiros custodiados desses ativos virtuais para seus clientes ou usuários; e 4) e demonstrações verificáveis contendo o total de ativos virtuais de clientes ou usuários que estejam destinados às operações de staking, caso a instituição realize essas operações. Será vedado, a partir de 6 de novembro, a realização de operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes instituições ou entidades que prestem serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas a funcionar no país. Sobre as mudanças nas regras para evitar lavagem de dinheiro, o BC afirmou que a medida busca reforçar a “capacidade de acompanhamento de operações que envolvem carteiras em que o próprio usuário detém o controle das chaves privadas que conferem acesso aos recursos, situação que pode reduzir a disponibilidade de informações para fins de monitoramento e avaliação de riscos, diferentemente dos casos em que os ativos estejam custodiados em instituição autorizada pelo Banco Central”.
Perguntas frequentes
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