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Por que Pablo Marçal está inelegível?

No último dia disponível para registrar candidaturas (15), o empresário e influenciador Pablo Marçal anunciou que concorreria para o cargo…

No último dia disponível para registrar candidaturas (15), o empresário e influenciador Pablo Marçal anunciou que concorreria para o cargo de presidente da República pelo PRTB em uma chapa conjunta com presidente da sigla, Leonardo Avalanche. O anúncio de Marçal chama a atenção, pois ele é considerado inelegível até 2032. O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou em uma impugnação de registro de candidatura que, além de uma condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a candidatura de Marçal não preencheria os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, uma vez que o influenciador estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para a escolha do partido. A legislação brasileira exige que um candidato esteja há pelo menos seis meses filiado ao partido para sua candidatura seja válida. Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, vetar o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário e proibiu a sua participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates. A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise o seu registro de candidatura. Por que Marçal é considerado inelegível? Além da questão apontada pelo MPE sobre a filiação ao PRTB, Marçal pode ser considerado inelegível por causa de uma condenação recebida em 2025, quando a Justiça Eleitoral de São Paulo o sancionou por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita na campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo. O influenciador entrou com embargos contra a decisão, mas eles foram rejeitados, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em decisão anunciada em 05 de agosto deste ano. As ações que levaram à condenação de Marçal foram ajuizadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL/Rede). Na época da condenação, a Justiça também determinou uma multa de R$ 420 mil ao influenciador, além de tê-lo tornado inelegível por 8 anos, contados a partir de 2024. Os processos analisaram o chamado “campeonato de cortes”, uma estratégia de divulgação no qual colaboradores eram incentivados a produzir e compartilhar vídeos de campanha nas redes sociais em troca de remunerações e brindes. Ferraro também apontou na sua ação o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal que direcionava os usuários par ao site oficial da sua campanha. O que diz a lei O professor de direito eleitoral Fernando Neisser, da FGV Direito SP, explica que, tecnicamente, não há um documento que determina que alguém está ou não apto para concorrer a uma eleição. “A inelegibilidade é sempre observada e aferida pela Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura.” No caso de Marçal, como ele se candidatou para concorrer à Presidência, o TSE será responsável por essa análise. “O TSE vai analisar a situação dele e vai falar ‘olha, você tem uma inelegibilidade decorrente do motivo A, B ou C e, portanto, não pode se candidatar.'” Essa decisão pode ser tomada até 20 dias antes da eleição, mas Neisser acredita que o caso de Marçal deve ser julgado antes disso. “Como o candidato à presidente tem o seu registro julgado já pelo TSE, que é a última instância da Justiça Eleitoral, isso é muito mais rápido”. Em casos hipotéticos, o professor explica que é possível que uma eleição aconteça sem que a elegibilidade de um candidato seja avaliada, em especial em eleições municipais, já que levar o processo por todas as instâncias demanda tempo. Por outro lado, ele afirma que, nos últimos anos, a Justiça Eleitoral está buscando “correr com esses casos” para evitar situações desse tipo. Diante da possibilidade de um candidato seja eleitor e depois considerado inelegível, Neisser explica que a eleição pode ser anulada no caso de um cargo executivo ou os votos para esse candidato podem ser anulados. O que torna uma pessoa inelegível? Segundo o TSE, a inelegibilidade está prevista na Constituição Federal e na Lei da Ficha Limpa. Na regra geral, os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados de cada situação específica. Entre as principais causas previstas na legislação, não pode se eleger: Quem for enquadrado na Lei da Ficha Limpa; Quem for parente, até o segundo grau, ou cônjuge de nenhum político que exerça alguns cargos no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município); Quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato; Aqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político; Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação; Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição; Quem não obedecer às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição; Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; Os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Perguntas frequentes

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Sobre o que trata “Por que Pablo Marçal está inelegível?”?
No último dia disponível para registrar candidaturas (15), o empresário e influenciador Pablo Marçal anunciou que concorreria para o cargo de presidente da República pelo PRTB em uma chapa conjunta com presidente da sigla, Leonardo Avalanche.…
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Mariana Duarte

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