ECONOMIA
Ato conjunto da Receita e Comitê Gestor do IBS dipensa nanoempreendedor de emissão de documentos fiscais em 2027
Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços dispensou, até 31 de dezembro…

Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços dispensou, até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor de inscrição no cadastro com identificação única (CNPJ) e da emissão dos documentos fiscais (DFe) de que tratam os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada neste sábado (29).
A dispensa não se aplica àquele que exercer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. O nanoempreendedor é o profissional autônomo ou trabalhador informal que fatura até R$ 40.500 por ano.
“Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028”, informou o ato conjunto.
Na reforma tributária, vendedoras de produtos de beleza, motoristas e entregadores de aplicativo, por exemplo, foram classificadas como nanoempreendedores e ficaram isentas de pagar os novos tributos (IBS e CBS). A possibilidade de nota fiscal passou a ser uma exigência nos regulamentos do IBS e da CBS, o que foi alterado agora.
Fonte: Valor Econômico
Pontos-chave
- Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços dispensou, até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor de inscrição no cadastro com identificação única (CNPJ) e da emissão dos documentos fiscais (DFe) de…
- A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada neste sábado (29).
- A dispensa não se aplica àquele que exercer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
- O nanoempreendedor é o profissional autônomo ou trabalhador informal que fatura até R$ 40.500 por ano.
Síntese
Em síntese, “Ato conjunto da Receita e Comitê Gestor do IBS dipensa nanoempreendedor de…” reúne os seguintes desdobramentos: “Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028”, informou o ato conjunto. Na reforma tributária, vendedoras de produtos de beleza, motoristas e entregadores de aplicativo, por exemplo, foram classificadas como nanoempreendedores e ficaram isentas de pagar os novos tributos (IBS e CBS). A possibilidade de nota fiscal passou a ser uma exigência nos regulamentos do IBS e da CBS, o que foi alterado agora.
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Perguntas frequentes
Respostas institucionais sobre esta cobertura, fontes e limites editoriais.
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